Foi dada a largada para as eleições nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil em todo o país. Os candidatos à presidência têm até outubro para inscrever as suas chapas. Cada seccional, em edital publicado no Diário Oficial até essa quarta-feira (16/9), define o tamanho de cada chapa e o período exato das inscrições. A votação deve acontecer na segunda quinzena de novembro, de acordo com resolução do Conselho Nacional da OAB.
A revista Consultor Jurídico pretende contribuir com os debates e fazer com que os eleitores conheçam melhor os advogados que pretendem representá-los em seus estados e no Conselho Federal. Para isso, abre as suas páginas para que cada chapa possa publicar um artigo com as propostas. O texto deve ser enviado para o e-mail:artigos@consultorjuridico.com.br, com a devida identificação.
A internet está liberada para a campanha eleitoral. Os candidatos podem ter Twitter, Orkut, sites, blogs, disparar e-mails e torpedos aos eleitores, além de fazer propaganda em banners em sites. Jornais e revistas, respeitadas as dimensões dos anúncios, como prevê o Conselho Federal, também podem ser usados, assim como cartas e santinhos. Na internet, o banner deve ter até 234X60 pixels de dimensão e até 25 kbytes de tamanho, limitando-se aos formatos .jpg, .jpng, ou .gif, contendo o nome da chapa.
Rádio, televisão e outdoors continuam proibidos, como ressalta o presidente da Comissão Eleitoral Nacional, Delosmar Mendonça Junior. Entrevistas, debates e notícias sobre a campanha eleitoral nesses meios de comunicação podem ser feitos. No dia da votação, é vedada a propaganda eleitoral no prédio onde estão situadas as salas de votação. (Leia abaixo as regras gerais)
Não podem se candidatar advogados que ocupem cargo de confiança ou em comissão no governo. Quem tem condenação na OAB também não tem o direito de concorrer, assim como os dirigentes que tiveram a prestação de contas reprovada. Os profissionais que estão inadimplentes com a anuidade, além de não poderem se candidatar a nenhum dos cargos disponíveis, não podem votar.
Três dias após o fim do prazo para a inscrição das chapas, qualquer advogado apto a participar do processo eleitoral poderá impugnar os candidatos. A Comissão Eleitoral da seccional terá cinco dias para apresentar a sua decisão quanto ao pedido.
A Comissão Eleitoral Nacional está à disposição para consultas e para tirar dúvidas dos candidatos no e-mail eleições2009@oab.org.br.
Por Lilian Matsuura
Fonte: www.conjur.com.br
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
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