Citado por diversos ministros no julgamento da extradição de Cesare Battisti, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello concluiu parecer sobre a matéria. Segundo ele, o ato de refúgio não é vinculado – como sustentou o relator, min. Peluso –, mas discricionário, e "obviamente impede a extradição".
Afirmou, ainda, existirem "indiscutíveis razões ensejadoras" de fundado temor de perseguição política. Sustenta, por fim, que em caso de empate, não deve o presidente do STF votar: "o empate será interpretado como favorável ao acusado". Com isso, já se manifestaram a favor do refúgio e contra a extradição alguns dos mais renomados professores do país, como Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Dalmo de Abreu Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello.
A causa é defendida no STF pelo professor Luís Roberto Barroso.
Afirmou, ainda, existirem "indiscutíveis razões ensejadoras" de fundado temor de perseguição política. Sustenta, por fim, que em caso de empate, não deve o presidente do STF votar: "o empate será interpretado como favorável ao acusado". Com isso, já se manifestaram a favor do refúgio e contra a extradição alguns dos mais renomados professores do país, como Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Dalmo de Abreu Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello.
A causa é defendida no STF pelo professor Luís Roberto Barroso.
Confira o brilhante parecer na íntegra em http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=93573
Nenhum comentário:
Postar um comentário